Alterações importantes no Decreto Nº 12/2023 de Riacho das Almas

Confira as alterações de dispositivo do Decreto nº 12, de 13 de março de 2023, que estabelece procedimentos para arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre a aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública Municipal:

  • O art. 11 foi modificado, exigindo que prestadores de serviços e fornecedores de bens emitam documentos fiscais seguindo as regras da instrução normativa 1.234/12 e suas alterações da Receita Federal do Brasil. Caso contrário, os documentos não serão aceitos.
  • Para pagamentos com código de barras, código Pix ou débito automático sem correção, os fornecedores terão que emitir um documento de arrecadação municipal até o dia 10 do mês seguinte ao pagamento, a menos que substituam o documento viciado por outro em conformidade com as regras.
  • Instituições financeiras podem optar por enviar uma fatura mensal para serviços como TED, DOC e outros, seguindo o fluxo de despesa pública.
  • Fornecedores com documentos de pagamento via código de barras, código Pix ou débito automático têm até 29 de setembro de 2023 para regularizar a situação.
  • As regras mencionadas acima se aplicam, sem prejuízo de ação judicial cabível.
  • O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de março de 2023.

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