Riacho das Almas sanciona Lei nº 1.569/2026 e estabelece limite para gastos com festividades

Riacho das Almas dá um importante passo rumo à modernização da gestão pública com a sanção da Lei Municipal nº 1.569/2026, em 10 de abril de 2026. A nova legislação estabelece critérios claros e responsáveis para os investimentos em festividades, contratações artísticas e estrutura de eventos realizados com recursos próprios do município.

A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores, cria um modelo mais equilibrado entre a valorização da cultura local e a responsabilidade fiscal, fortalecendo princípios essenciais da administração pública, como planejamento, transparência e eficiência.

Limite de gastos e responsabilidade fiscal

De acordo com a nova lei, o município poderá destinar até 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior para despesas com eventos, incluindo shows, apresentações culturais e estrutura como som, palco e iluminação.

Com base nos dados mais recentes, a estimativa é que o limite para 2026 seja de aproximadamente R$ 2,3 milhões, considerando uma RCL de cerca de R$ 115 milhões em 2025. Em comparação, no ano anterior foram investidos aproximadamente R$ 3,88 milhões em festividades, o que evidencia o potencial de economia e maior controle dos gastos públicos.

Mais equilíbrio na contratação de atrações

Outro ponto importante da legislação é o estabelecimento de um teto para contratação artística. Nenhuma atração poderá receber valor superior a 20% do total destinado às festividades, evitando a concentração de recursos em poucos artistas e incentivando uma programação mais diversa e acessível.

Incentivo a parcerias e captação de recursos

A lei também prevê que recursos provenientes de convênios, emendas parlamentares, patrocínios da iniciativa privada e outras fontes externas não entram no limite dos 2%. Isso possibilita que o município continue promovendo grandes eventos, desde que busque parcerias e alternativas de financiamento.

Transparência e planejamento

Outro avanço importante é a obrigatoriedade de divulgação, no Portal da Transparência, do cálculo do limite anual antes da realização dos eventos oficiais, garantindo maior acesso da população às informações sobre o uso dos recursos públicos.

Além disso, em situações excepcionais, como emergências ou calamidade pública, a legislação permite a revisão dos limites, priorizando áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.

Um novo padrão de gestão

Com a Lei nº 1.569/2026, Riacho das Almas adota um modelo mais sustentável e responsável para a realização de eventos públicos. A iniciativa reafirma o compromisso da gestão municipal com o equilíbrio das contas públicas, sem abrir mão da valorização das tradições culturais que fazem parte da identidade do povo riachense.

A nova legislação posiciona o município como referência em gestão eficiente, mostrando que é possível investir em cultura com planejamento, responsabilidade e transparência.

Acesse a lei através do link: LEI1569.pdf