A Prefeitura de Riacho das Almas, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tributação, informa os critérios e a documentação necessária para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025. O benefício está previsto no Código Tributário Municipal, conforme estabelece a Lei Nº 1.457/2024, e garante o direito à isenção a moradores que se enquadrem em condições específicas.
Quem tem direito à isenção?
De acordo com a legislação vigente, podem solicitar a isenção:
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Idosos com 60 anos ou mais;
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Pessoas com deficiência física, intelectual ou mental;
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Viúvos(as).
Além disso, para obter o benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
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Não possuir outro imóvel no município, inclusive em nome de cônjuge ou dependentes;
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Ter renda bruta mensal inferior a dois salários mínimos;
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Residir no imóvel;
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Utilizar o imóvel exclusivamente para fins residenciais.
Documentação exigida
Para realizar a solicitação, o contribuinte deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
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Título de propriedade (escritura pública ou contrato de compra e venda);
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Documento de identidade (RG e CPF) e Carteira de Trabalho;
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Certidão Negativa de Débitos Municipais;
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Certidão de casamento e documentos do cônjuge (se aplicável);
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Certidão de nascimento e documentos dos filhos menores ou incapazes (se houver);
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Comprovantes dos três últimos pagamentos de aposentadoria ou benefício (se aplicável).
O atendimento para esse serviço está sendo realizado na Coordenadoria de Tributação da Prefeitura, de segunda a sexta, das 7h30 às 13h, na sede da Prefeitura (Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68, Centro).
Dúvidas e mais informações podem ser esclarecidas pelo WhatsApp: (81) 98162-1765.
O IPTU que você paga ajuda a construir a cidade que você merece. E para quem se enquadra nos critérios, o direito à isenção é mais uma forma de garantir justiça fiscal e respeito aos cidadãos riachenses.