O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, do Município de Riacho das Almas-PE, informa através do Edital N° 01/2023, que está disponível no Portal da Transparência do Município o Edital de Convocação para o Processo de Escolha de Membros do Conselho Tutelar de Riacho das Almas, para o Quadriênio 2024-2027.
Serão escolhidos pela comunidade, em eleições que vão ocorrer no dia 1° de outubro de 2023, 05 (cinco) Conselheiros Tutelares titulares e 05 (cinco) Conselheiros Tutelares suplentes. Para o ato da inscrição, os interessados deverão comparecer pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, situada à Rua Assis Costa, 12 – Santa Terezinha – Riacho das Almas/PE, no período de 10 de abril à 10 de maio de 2023, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis da semana.
Para o exercício da função de conselheiro tutelar são exigidos:
a) Reconhecida idoneidade moral e civil (Declaração da Polícia Civil);
b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no Município a mais de 2 (dois) anos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos seus direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares para candidatos do sexo masculino (Reservista);
f) Comprovação de conhecimento básico em informática (apresentar Certificado);
g) Escolaridade mínima do ensino médio completo devidamente comprovada através de certificado ou ficha 19;
h) Não ocupar cargo efetivo, ou de natureza político-partidária;
i) Comprovação de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o sistema de garantia de direito e sobre informática básica através de prova a ser aplicada pelo CMDCA;
j) Experiência mínima de 01 (um ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente, curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, atividades escolares com crianças e adolescentes 01 (um ano de experiência ou atividades socioeducativa, devidamente comprovada com experiência mínima de 01 (um) ano;
k) Inexistência de antecedentes criminais atestada por certidão da Justiça Federal e Estadual, referentes aos últimos 5 (cinco) anos;
l) Reconhecida aptidão física e mental, reconhecida por laudo médico, nos termos do inciso IV, do art. 58, da Lei Municipal n° 1.186/2015.
As informações prestadas na inscrição serão de total responsabilidade do candidato e estão no disponíveis no Edital através do link: EDITAL
Link para Ficha de Inscrição: FICHA DE INSCRIÇÃO