RETORNO GRADUAL E SEGURO DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS É DECRETADO

Considerando as medidas programáticas editadas pelo Governo do Estado de Pernambuco por força Decreto nº 50.924, de 02 de julho de 2021, o qual prima pela retomada gradual das atividades sociais e econômicas no âmbito do Estado de Pernambuco; também considerando que grande parte dos professores das redes privada e pública de Riacho das Almas já recebeu a primeira dose da vacina contra a Covid-19, o senhor prefeito do município de Riacho das Almas/PE, Dioclécio Rosendo de Lima Filho, em 18 de agosto de 2021, decretou a autorização para o retorno das atividades presenciais nas unidades municipais de ensino.

Confira integralmente abaixo:

DECRETO MUNICIPAL Nº 28, DE 18 DE AGOSTO DE 2021