Prefeitura de Riacho das Almas decreta novas medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas para o combate à Covid-19

Está em vigor até o dia 17 de março de 2021 o Decreto Municipal nº 008/ 2021, assinado no dia 03 de março pelo prefeito Dioclécio Rosendo de Lima Filho, que estabelece novas medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas para enfrentamento da emergência de saúde pública no município de Riacho das Almas/PE decorrentes do novo coronavírus.

 

As novas medidas que passaram a vigorar desde a quarta-feira, dia 03, em nosso município estão em acordo com o Decreto Estadual nº 50.346, de 1º de março de 2021, o qual estabelece novas medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas, por período determinado, e consolida as normas vigentes, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

 

Portanto, do dia 03 até o dia 17 de março fica vedado o exercício de atividades não essenciais econômicas e sociais de segunda a sexta-feira, das 20h até as 5h do dia seguinte; e aos sábados e domingos, em qualquer horário, no Município de Riacho das Almas/PE.

 

Estão autorizados a funcionar os estabelecimentos que prestam serviços essenciais como: farmácias, e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

Serviços públicos municipais delegados aos poderes Executivo e Legislativo;

Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

Serviços funerários;

Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega em domicílio (delivery) e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem que haja aglomeração; entre outros estabelecimentos e serviços.

 

Todas as medidas podem conferidas no decreto, disponível integralmente no link abaixo:

DECRETO MUNICIPAL Nº 008 2021 – DE 03 DE MARÇO DE 2021